NOTA OFICAL Nº 015/2010

 

 

 

 

“Dispõe sobre o REGULAMENTO DO CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO - VERSÃO 2010”.

 

 

O Presidente da Liga Desportiva de Pará de Minas, no uso de suas atribuições, observando e considerando a legislação desportiva vigente, bem como as deliberações proferidas pela Assembléia Geral dos Clubes (Conselho Arbitral) em sessão realizada no dia 13/07/10 referendada no dia 04/08/10, resolve publicar as seguintes normas para a disputa do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, ficando as despesas decorrentes previstas neste regulamento sob a responsabilidade da empresa parceira supracitada.

 

 

I – DO CAMPEONATO

 

Art. 1º - O CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010 será disputado sob as normas deste regulamento e da legislação desportiva, vigente, bem como considerando as deliberações proferidas pela Assembléia Geral dos Clubes (Conselho Arbitral) em sessão realizada no dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10, nos seguintes estádios:

·        Estádio José Maria de Castro (São Francisco)

·        Estádio Dona Rogelina (Antunes)

·        Estádio Santo Antônio (Pequi)

·        Estádio Domingão (Igaratinga)

·        Estádio Manoel Vieira (Florestal)

·        Estádio José Porfírio de Oliveira (Guarani)

·        Estádio Moreirão (Igaratinga)

 

Parágrafo único: Caso o Ministério Público, a Promotoria Pública, o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar e órgãos correlatos emitam parecer, antes ou durante a realização da competição, cujo laudo inviabilize a utilização das praças esportivas supracitadas (Art. 1º do Regulamento) para a prática de partidas de futebol, a L.D.P.M., através de seu Departamento Técnico, terá plenos poderes para inverter o mando de jogo do(s) estádio(s) em que o fato fique constatado, para o estádio do adversário em questão, desde que este último também, apresente viabilidade técnica para a realização da contenda.

 

 

II – DO INÍCIO E DO TÉRMINO

 

Art. 2º - O CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., terá seu início no dia 18/09/10 e o término previsto para o dia 05/11/2010, podendo ser alterado, salvo o interesse da competição e os aspectos de prisma administrativo e técnico da Liga Desportiva de Pará de Minas.

 

 

III – DOS CLUBES PARTICIPANTES

 

Art. 3º - Participarão do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., conforme deliberações da Assembléia Geral dos Clubes (Conselho Arbitral) em sessão realizada no dia 13/07/10 e referendada no dia 04/08/10, as seguintes agremiações abaixo-relacionadas:

 

01 – Grêmio E.C. (Pará de Minas)

02 – A.C.D Fluminense F.C (Florestal)

03 – Vera Cruz E.C (Igaratinga)

04 – Rio Branco F.C (Pará de Minas)

05 – Guarani F.C (Pará de Minas)

06 – A.C Ajax F.C (Pará de Minas)

07 – Vilense América F.C. (Pará de Minas)

08 – São Francisco E.C (Pará de Minas)

09 – Pequi E.C (Pequi)

10 – Paraense E.C (Pará de Minas)

11 – Clube Atlético Antunes (Antunes-Igaratinga)

12 – E.C. Varginhense (São José da Varginha)

 

 

IV – DA FORMA DE DISPUTA

 

Art.4º - O CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., conforme deliberações da Assembléia Geral dos Clubes (Conselho Arbitral), em sessão no dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10, será disputado em 04 (quatro) fases distintas, quais sejam, 1ª Fase, 2ª Fase (ou Quartas de Final), 3ª Fase (ou Semifinal) e 4ª Fase (ou Final)

 

Parágrafo único - Caso 02 (duas) ou mais equipes terminem empatadas em número de pontos ganhos ou se necessário por índice técnico na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta), 6ª (sexta) colocações de suas respectivas Chaves A ou B, ao final dessa 1ª Fase, visando à classificação para a 2ª Fase (Quartas de Final), bem como ao descenso (rebaixamento) para 2ª Divisão do ano seguinte, ou ainda, o estabelecimento do mando de campo (quando necessário) para a 3ª Fase (Semifinal), além da definição da equipe 3ª colocada pelo índice técnico do campeonato vigente, serão estes, pela ordem, os critérios de desempate:

1º - maior número de vitórias;

2º - maior saldo de gols;

3º - maior número de gols a favor;

4º - menor número de cartões vermelhos;

5º - menor número de cartões amarelos;

6º - sorteio.

 

 

V – DA 1ª FASE

 

Art. 5º - Em sua 1ª Fase as equipes participantes do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., conforme deliberações da Assembléia Geral dos Clubes (Conselho Arbitral), em sessão realizada no dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10, serão distribuídos em duas  chaves A e B, abaixo relacionados e jogarão entre si, dentro da mesma chave, em sistema de rodízio simples (um só turno), classificando-se à 2ª Fase as 04 (quatro) agremiações melhores colocadas por pontos ganhos de suas respectivas chaves (1ª, 2ª,3ª e 4ª colocadas da chave A) e (1ª, 2ª, 3ª e 4ª colocadas da chave B), sendo que a 6ª colocada da Chave A, bem como a 6ª colocada da Chave B respectivamente, serão rebaixadas (descenso) à 2ª Divisão do ano seguinte.

 

CHAVE A

 

Fluminense (Florestal)

Grêmio (Pará de Minas)

Guarani (Pará de Minas)

São Francisco (Pará de Minas)

Atlético (Antunes-Igaratinga)

Pequi (Pequi)

CHAVE B

 

Rio Branco (Pará de Minas)

Paraense (Pará de Minas)

Vilense (Pará de Minas)

Varginhense (São José da Varginha)

Vera Cruz (Igaratinga)

Ajax (Pará de Minas)

 

 

VI – DA 2ª FASE (OU QUARTAS DE FINAL)

 

Art. 6º - A 2ª Fase (ou Quartas de Final) será disputada pelos 08 (oito) clubes classificados da 1ª Fase, ou seja, os 1º, 2º, 3º e 4º colocados das Chaves A e B, respectivamente, que jogarão entre si 02 (duas) partidas, em sistema de eliminatória dupla (ida e volta), da seguinte forma:

 

                                       1º colocado                                4º colocado

CHAVE C                     da Chave A            X                da Chave B

                                         (1ª Fase)                                      (1ª Fase)

 

 

                                      2º colocado                               3º colocado

CHAVE D                    da Chave A              X              da Chave B

                                        (1ª Fase)                                     (1ª Fase)

 

                                       1º colocado                                4º colocado

CHAVE E                     da Chave B            X                da Chave A

                                         (1ª Fase)                                      (1ª Fase)

 

                                       2º colocado                                3º colocado

CHAVE F                     da Chave B            X                da Chave A

                                         (1ª Fase)                                      (1ª Fase)

 

 

Parágrafo 1º - A 2ª (segunda) partida das Quartas de Final da 2ª Fase será disputada sob o mando de campo da equipe que tiver obtido a melhor classificação na 1ª Fase da competição.

 

Parágrafo 2º - Caso alguma equipe não possua o seu campo de jogo, caberá ao Departamento Técnico da L.D.P.M. determinar o local para o seu mando de campo.

 

Parágrafo 3º - Ao final da 2ª (segunda) partida das Quartas de Final da 2ª Fase, classificar-se-á(ão) à 3ª Fase (ou Semifinal) a(s) equipe(s) que obtiver(em) o maior número de pontos ganhos em suas respectivas chaves C, D, E e F.

 

Parágrafo 4º – Havendo empate em número de pontos ganhos entre as equipes confrontantes ao final da 2ª (segunda) partida das Quartas de Final, da 2ª Fase, em suas respectivas Chaves C, D, E e F, adortar-se-á como critério de desempate o maior saldo de gols nesta Fase. Persistindo ainda o empate, efetuar-se-ão cobranças de penalidades máximas, conforme estipula a Circular número 170, reformulada pela Circular 710, ambas da FIFA, até que se obtenha o vencedor.

 

 

VII – DA 3ª FASE (OU SEMIFINAL)

 

Art. 7º – A 3ª Fase (ou Semifinal) será disputada pelos 04 (quatro) clubes classificados da 2ª Fase (Quartas de Final), ou seja, os vencedores das chaves C, D, E e F, que jogarão entre si 02 (duas) partidas, em sistema de eliminatória dupla (ida e volta), da seguinte forma:

 

                                         Vencedor                                         Vencedor

CHAVE G                      da chave C                 X                  da chave F

                                         (2ª Fase)                                           (2ª Fase)

                                

 

                                         Vencedor                                         Vencedor

CHAVE H                      da chave D                 X                  da chave E

                                         (2ª Fase)                                           (2ª Fase)

 

Parágrafo 1º - A 2ª (segunda) partida da 3ª Fase (ou Semifinal) será disputada sob o mando de campo da equipe que tiver obtido o melhor índice técnico, somadas a 1ª e 2ª Fases da competição. Havendo empate, aplicar-se-ão os critérios de desempate adotados no Parágrafo único, do Art. 4º deste Regulamento, considerando-se também o somatório das 1ª e 2ª Fase da competição.

 

Parágrafo 2º - Caso alguma equipe não possua o seu campo de jogo, caberá ao Departamento Técnico da L.D.P.M. determinar o local para o seu mando de campo.

 

Parágrafo 3º - Ao final da 2ª (segunda) partida da 3ª Fase (ou Semifinal) classificar-se-á(ão) à 4ª Fase (ou Final) a(s) equipe(s) que obtiver(em) o maior número de pontos ganhos em suas respectivas chaves G e H.

 

Parágrafo 4º - Havendo empate em número de pontos ganhos entre as equipes confrontantes ao final da 2ª (segunda) partida da 3ª Fase (ou Semifinal) em suas respectivas Chaves (G e H), adotar-se-à como critério de desempate o maior saldo de gols nesta Fase. Persistindo ainda o empate, efetuar-se-ão cobranças de penalidades máximas, conforme estipula a Circular número 170, reformulada pela Circular 710, ambas da FIFA, até que obtenha o vencedor.

 

 

VIII – DA 4ª FASE (OU FINAL)

 

Art. 8 - A 4ª Fase (ou Final) será disputada pelos vencedores das Chaves G e H da 3ª Fase, em 02 (duas) partidas, sendo que o 2º (segundo) confronto, obrigatoriamente, dar-se-á na sede da L.D.P.M., ou seja, em Pará de Minas, da seguinte forma:

 

                                     

                                        Vencedor                                         Vencedor

CHAVE I                      da chave G                 X                  da chave H                  

                                         (3ª Fase)                                          (3ª Fase)

 

 

Parágrafo 1º - Caso as duas equipes não domiciliadas em Pará de Minas sejam os confrontantes da Fase Final, a 1ª (primeira) partida da decisão dar-se-á sob o mando de campo da agremiação que tiver obtido o melhor índice técnico de aproveitamento por pontos ganhos, somadas todas as Fases da competição até então.

 

Parágrafo 2º - Caso as duas equipes finalistas sejam domiciliadas em Pará de Minas, a 2ª (segunda) partida da decisão dar-se-á sob o mando de campo da agremiação que tiver obtido o melhor índice técnico de aproveitamento por pontos ganhos, somadas todas as Fases da competição até então.

 

Parágrafo 3º - Ao final da 2ª (segunda) partida da 4ª Fase (ou Final), será proclamada campeã a equipe que obtiver o maior número de pontos ganhos (nesta Fase).

 

Parágrafo 4º - Havendo empate em número de pontos ganhos entre as equipes confrontantes da 4ª Fase (ou Final), adotar-se-á como critério de desempate maior saldo de gols nesta Fase. Persistindo ainda o empate, efetuar-se-ão cobranças de penalidades máximas, conforme estipula a Circular número 170, reformulada pela Circular 710, ambas da FIFA, até que se obtenha o vencedor.

 

Parágrafo 5º - Caso alguma equipe não possua o seu campo de jogo, caberá ao Departamento Técnico da L.D.P.M. determinar o local pra o seu mando de campo.

 

Parágrafo 6º - O 3º lugar do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., será definido pelas 02 (duas) equipes perdedoras da 3ª (terceira) Fase, através da agremiação que tiver obtido o melhor índice técnico, somadas as 1ª, 2ª e 3ª Fases da competição. Havendo empate, aplicar-se-ão os critérios de desempate adotados no Parágrafo único do Art. 4º deste Regulamento, considerando também o somatório das 1ª, 2ª e 3ª Fases da competição, conforme deliberações da Assembléia dos Clubes (Conselho Arbitral) em sessão no dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10.

 

Art. 9º - Ficou estabelecido, conforme deliberações da Assembléia Geral dos Clubes (Conselho Arbitral), em sessão realizada no dia 13/07/10 e referendada no dia 04/08/10, que o Campeonato de Futebol Adulto de Pará de Minas, que vinha sendo disputado em duas Divisões, Divisão de Acesso e Divisão Especial, (Art. 6º do Regulamento do Campeonato de Futebol Adulto de 2006, em vigor desde 2007), seja disputado, a partir do ano de 2011 em três divisões, a saber:

·        1ª Divisão (antiga Divisão Especial);

·        2ª Divisão (antiga Divisão de Acesso);

·        3ª Divisão.

Art. 10 - Como norma geral vigente, a partir de 2011, a 1ª Divisão será composta por 12 (doze) equipes, a 2ª Divisão também por 12(doze) clubes e a 3ª Divisão, por um número ilimitado de agremiações (até que haja uma regulação específica) estabelecendo-se como princípio norteador o acesso de 02 (dois) clubes e o descenso de 02 (duas) equipes de uma divisão para outra, exceto a 3ª Divisão, em que ocorrerá, apenas, o acesso de 02 (duas) agremiações à 2ª Divisão, de acordo com as normas preconizadas pelos respectivos Conselhos Arbitrais de Clubes para os Campeonatos Anuais de Futebol específicos, conforme deliberação da Assembléia Geral dos Clubes realizada no dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10 (1ª Divisão) e sessão do dia 14/07/10, referendada no dia 03/08/10 da 2ª Divisão.

 

Art. 11 – Ficou estabelecido que no ano de 2010, haverá o descenso de 02 (duas) equipes da 1ª Divisão (antiga Divisão Especial), a última colocada por pontos ganhos ou por índice técnico da Chave A (1ª Fase) e a última colocada por pontos ganhos ou índice técnico da Chave B (1ª Fase), para a 2ª Divisão (antiga Divisão de Acesso) do ano seguinte (2011) e o acesso de 02 (duas) equipes (1ª e 2ª colocadas) da 2ª Divisão à 1ª Divisão do ano seguinte (2011), bem como o descenso de 04 (quatro) agremiações da 2ª Divisão, a última colocada por pontos ganhos ou índice técnico da Chave A (1ª Fase), a última colocada ou índice técnico por pontos ganhos da Chave B (1ª Fase), a última colocada ou índice técnico por pontos ganhos da chave C (1ª Fase), além de mais uma equipe que tenha obtido o pior desempenho por índice técnico geral das 03 Chaves (A, B e C da 1ª Fase), exceto as 03 (três) retromencionadas, à 3ª Divisão de 2011, e, o acesso de 02 (duas) equipes da 3ª Divisão de 2011 à 2ª Divisão de 2012, de acordo com as normas deliberadas nas Assembléias Gerais dos Clubes (13/07/10 e 04/08/10 da 1ª Divisão, e 14/07/10 e 03/08/10 da 2ª Divisão), para os campeonatos de Futebol Adulto de Pará de Minas, promovido pela L.D.P.M.

 

 

Art. 12 - Observados e considerados os prazos estabelecidos e a legislação desportiva em vigor e ainda de acordo com o Art. 87da RDI nº 01/91 - CBF, a(s) equipe(s) que não disputar(em), por livre arbítrio, ou deliberação do T.J.D. e órgãos superiores correlatos a 1ª Divisão, a 2ª Divisão ou mesmo a 3ª Divisão dos Campeonatos de Futebol vigentes, submeter-se à(ão) ao descenso (rebaixamento) à 3ª Divisão (ou à sua disputa) no ano que suceder, estabelecendo-se também que para  ascender(em) à 1ª Divisão e à 2ª Divisão, respectivamente, do ano seguinte, a(s) equipe(s) terá(ão) que, necessariamente, disputar(em) o acesso das divisões específicas do ano anterior, conforme preconizam os Artigos 9º, 10 e 11 deste Regulamento e os Conselhos Arbitrais dos Clubes (13/07/10 e 04/08/10 da 1ª Divisão, e 14/07/10 e 03/08/10 da 2ª Divisão) dos Campeonatos de Futebol de 2010, promovidos pela L.D.P.M.

 

 

IX – DOS ATLETAS

 

Art. 13 - Poderão participar do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., de que trata este Regulamento, somente os atletas legalmente inscritos em suas equipes e nesta entidade que rege o futebol, observando-se o prazo máximo previsto para as inscrições até as 17:00 horas do dia 07/10/10, conforme deliberações da Assembléia Geral dos Clubes (conselho Arbitral) em sessão realizada no dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10.

 

Parágrafo 1º - O atleta que for inscrito por duas ou mais equipes no CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L;D.P.M., através de transferência interna ou externa, ou ainda se tratar de sua 1ª(primeira) inscrição nesta entidade, perde imediatamente a condição de jogo, quando constatado o fato, através de Nota Oficial expedida pelo Presidente da L.D.P.M., e este será encaminhado ao TJD da referida instituição desportiva, para as deliberações que se fizerem cabíveis.

 

Parágrafo 2º – A condição ou aptidão de saúde com a apresentação do atestado médico no verso do Boletim de Inscrição para a prática esportiva, fica sob a responsabilidade dos atletas e dos clubes participantes desta competição, observado o prazo legal de inscrições.

 

Art. 14 – O atleta inscrito por uma equipe, não poderá ser transferido para outra agremiação integrante do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, tampouco transferir-se para outra equipe da 2ª Divisão e vice-versa, após o início das duas divisões no referido ano, ou seja, 2010.

 

Art. 15 – O atleta da categoria profissional somente poderá participar do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., de que trata este Regulamento, após ter dado entrada no pedido de reversão para a categoria amador, com transferência e sem a necessidade de estágio, até as 17:00 horas do dia 07/10/10, se não estiver cumprindo pena aplicada pela Justiça Desportiva, ou sub júdice,a guardando julgamento ou cumprindo punição de acordo com NADA COSNTA expedido à L.D.P.M, dentro da data e prazo previstos neste artigo.

 

Parágrafo Único – Caso o atleta venha participar de qualquer partida da competição, sem estar inscrito ou transferido para a sua equipe até a data limite, às 17:00 horas do dia 07/10/10, será denunciado ao TJD da L.D.P.M.., estando sujeito às apenações cabíveis.

 

Art. 16 – Todo atleta deverá assinar a súmula antes da partida, apresentando a carteia do atleta, fornecida pela L.D.P.M., na presença do representante da L.D.P.M., ou um dos árbitros do jogo, e na falta dela, um documento oficial e original de identidade, que contenha fotografia.

 

Art. 17 – O atleta que acumular 03 (três) cartões amarelos deverá cumprir a suspensão de 01 (uma) partida, em jogo subseqüente de sua equipe, conforme prevê a RDI 05/2004 da CBF.

 

Art. 18 – Poderão participar do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., atletas da categoria juniores (nascidos em 1990, 1991, 1992), juvenis (nascidos em 1993, 1994), exceto jogadores da categoria infantis, conforme reza a legislação vigente.

 

Art. 19 – Para se inscrever com transferência, visando à 1ª Divisão de 2010 da L.D.P.M., o atleta deve fazê-lo, dentro do prazo estabelecido, ou seja, até as 17:00 horas do dia 07/10/10, após triagem e pagamento da taxa pertinente à F.M.F., bem como  “Nada  Consta” de sua liga de origem.

 

Art. 20 - A partir do início da competição todo atleta que se transferir para outra agremiação de outra Liga, perde automaticamente a condição de jogo na L.D.P.M., conforme deliberações da Assembléia dos Clubes (Conselho Arbitral) em sessão realizada no dia 14/07/10, referendada no dia 04/08/10.

 

Parágrafo Único – O atleta que atuar no CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., transferido para outra agremiação de outra Liga, estando, portanto, sem condição de jogo, será denunciado ao TJD da L.D.P.M., bem como a equipe pela qual tenha atuado irregularmente.

 

 

X – DAS DESPESAS DOS JOGOS

 

Art. 21 – As despesas decorrentes dos jogos do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., serão de responsabilidade dos clubes participantes do evento e ficaram assim definidas:

·        àrbitro central.................................................................R$90,00 por jogo;

·        auxiliar de àrbitro nº 1....................................................R$45,00 por jogo;

·        auxiliar de àrbitro nº 2....................................................R$45,00 por jogo;

·        representante da L.D.P.M..............................................R$45,00 por jogo;

·        aluguel de campo (padrão).............................................R$200,00 por jogo;

         Total por partida....................................................R$425,00;

         Total da partida para cada equipe.........................R$212,50.

Obs:Pagamento obrigatório antes do início da partida.

Parágrafo 1º - As despesas decorrentes do transporte de árbitro, auxiliares e representante da L.D.P.M., serão de responsabilidade dos clubes, quando este for realizado fora de Pará de Minas, com o os seguintes valores respectivamente:

·        Antunes...........................................................................R$35,00

·        Igaratinga........................................................................R$40,00

·        São José da Varginha......................................................R$40,00

·        Florestal...........................................................................R$40,00

·        Pequi................................................................................R$50,00

 

Parágrafo 2º - A(s) agremiações que fizer(em) descumprir ou inobservar(em) as normas e preceitos explicitados nas obrigações dos clubes neste Regulamento, será(ão) denunciado ao TJD.

 

Parágrafo 3º - Os clubes deverão apresentar em caráter opcional 01 gandula para seus jogos, devidamente uniformizado (tênis ou chuteira, meiões, calção e colete), dentro ou fora de seus domicílios, cabendo a L.D.P.M. a responsabilidade de lhes repassar a camisa com a respectiva publicidade.

 

 

XI – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CLUBES

 

Art. 22 – Cada clube poderá inscrever um número ilimitado de atletas para a disputa do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., observados os preceitos dos Artigos 13, 14, 15, 18, 19 e 20 deste Regulamento e legislação vigente.

 

Parágrafo 1º – Cada agremiação pagará a taxa de R$ 1,00 por ficha de atleta inscrito no CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., acrescida de pagamentos cabíveis à FMF e liga de origem, conforme preconiza o Art. 19 deste Regulamento, até a 30ª (trigésima) inscrição efetiva, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) registro pagar-se-á o valor de R$50,00 (cinquenta reais) por matrícula individual de atleta.

 

Parágrafo 2º - Observados os prazos estabelecidos, os jogadores juvenis (ou seja, nascidos em 1993 e 1994) provenientes dos clubes formadores originários, que disputaram o Campeonato Juvenil 2010, promovido pela L.D.P.M., poderão efetuar suas inscrições, gratuitamente e em número ilimitado, desde que por estas referidas equipes. Entretanto, quando se inscreverem por outras agremiações (que não participaram do Campeonato Juvenil 2010, promovido pela L.D.P.M.), ou se tratarem de outros atletas juvenis, também poderão ser inscritos de forma ilimitada, porém, efetuando o pagamento da taxa de R$1,00 por matricula individual.

 

Art. 23 – Em todos os jogos do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, as equipes poderão utilizar em seus respectivos bancos de reservas 11 atletas, 01 técnico, 01 diretor, 01 massagista e 01 médico, quando houver, devidamente credenciado e documentado.

 

Parágrafo 1º – As equipes deverão apresentar uma ficha modelo fornecida pela L.D.P.M. ao representante da entidade, até o intervalo das partidas, contendo a relação nominal datilografada ou letra em forma, de até no máximo 25 atletas, o técnico, o diretor, o massagista e o médico, com as respectivas assinaturas. A infração acarretará ao clube a obrigatoriedade do pagamento da taxa de despesas do jogo (R$212,50) à L.D.P.M. na Sede da Liga Desportiva de Pará de Minas até às 17:00 (dezessete horas) do 4º (quarto) dia útil após o jogo, conforme prevê o Parágrafo 2º do Art. 21 deste Regulamento, além de denúncia do T.J.D. da L.D.P.M para julgamento do ilícito.

 

Parágrafo 2º - Somente poderão participar das partidas os atletas constantes na relação nominal da ficha modelo dos clubes, entregue ao representante da L.D.P.M., que estejam presentes antes do início dos respectivos jogos.

 

Parágrafo 3º - Somente poderão participar das partidas os dirigentes devidamente credenciados, através de crachás, fornecidos pela L.D.P.M., além de estarem convenientemente trajados, ficando definitivamente coibida a possibilidade de ficarem descalços ou utilizarem chinelos ou sandálias.

 

Parágrafo 4º - A presença de outros atletas, ou dirigentes, repórteres, jornalistas ou convidados nas partidas dos estádios desta competição só será permitida com a utilização de crachá fornecido pela organização do evento. Caberá ao árbitro central ou 4º árbitro a retirada do infrator, inclusive, paralisando o jogo se necessário.

 

Art. 24 – Cada clube poderá substituir durante a partida, em quaisquer dos tempos de jogo, o número máximo de 07(sete) atletas, conforme deliberações da Assembléia dos Clubes (Conselho Arbitral), em sessão realizada no dia 14/07/10, referendada no dia 04/08/10.

 

Art. 25 – Cada equipe deverá apresentar ao árbitro da partida pelo menos 02 (duas) bolas em perfeitas condições de jogo, sob pena de ser denunciada ao T.J.D. da L.D.P.M., para julgamento da ilicitude, desde que o fato seja relatado em súmula. A infração acarretará ao clube, também, em obrigatoriedade do pagamento das taxas de despesas do jogo (R$ 212,50) à L.D.P.M., na Sede da Liga Desportiva de Pará de Minas, até às 17:00 (dezessete horas) do 4º (quarto) dia útil após o jogo, conforme prevê o Parágrafo 2º do Art. 21 deste Regulamento.

 

Art. 26 – Conforme prevê o estatuto da L.D.P.M., o clube que deixar de pagar as outras taxas discriminadas pela entidade (taxa de ficha por atleta inscrito e mensalidades) nos prazos estipulados, será denunciado ao TJD, podendo perder os pontos na partida em que houver atuado irregularmente.

 

Art. 27 – Todo clube deve apresentar-se no campo devidamente uniformizado e com número legal de atletas, dentro do horário estabelecido, havendo  ainda uma tolerância de 20 (vinte) minutos.

 

Parágrafo 1º – O Clube que não comparecer para a sua partida dentro do horário previsto e no de tolerância, ou ainda der motivo a não realização do prélio, ou mesmo à sua suspensão, perderá os pontos em disputa em favor do adversário, registrando e súmula o placar de um tento a zero em benefício da agremiação presente, sendo também denunciado ao T.J.D. da L.D.P.M. para o julgamento da infração.

 

Parágrafo 2º - Para cada minuto de atraso no horário estabelecido para o jogo e no de tolerância, o clube infrator será apenado com o pagamento da taxa de 1% (um por cento) do valor estabelecido para o clube na partida, (ou seja, R$2,12 por minuto) a ser efetuado à L.D.P.M., na Sede da Liga Desportiva de Pará de Minas, até as 17:00 (dezessete horas) do 4º (quarto) dia útil após o término do prélio, e, a inadimplência acarretará em denúncia ao T.J.D., bem como implicará em ilicitude para as partidas subsequentes ou competições promovidas por esta entidade de futebol.

 

Parágrafo 3º - O(s) clube(s) que apresentar(em) para a(s) partida(s) com menos de 13 (treze) atletas, será(ão) apenado(s) com obrigatoriedade de pagamento da taxa de despesas do jogo pertinente, (R$212,50) efetuado à L.D.P.M., na Diretoria de Esportes da Prefeitura de Pará de Minas, até às 17:00 (dezessete horas) do 4º (quarto) dia útil, após o término da partida, conforme prevê o Parágrafo 2, do Art. 21 deste Regulamento.

 

Art. 28 – O clube que abandonar a competição antes do encerramento de sua participação, será eliminado da 1ª Divisão de 2010, tornando-se nulo todos os seus resultados obtidos até então, sem prejuízo da parte disciplinar, e por descenso, será rebaixado à 2ª Divisão do ano seguinte e denunciado ao TJD da L.D.P.M., para o julgamento da infração, estando sujeito ainda a outras medidas de caráter administrativo por parte do Departamento Técnico ou da Presidência da entidade organizadora do Campeonato, sendo também denunciado à Prefeitura de sua cidade, para cassação de verbas de subvenção.

 

Art. 29 – O clube que ficar reduzido a menos de 07 (sete) atletas, por simulação de contusão, expulsões, ou abandono de campo, por seus jogadores, terá seus resultados registrados até então, considerados como nulos, sem prejuízo da parte disciplinar, sendo denunciado ao TJD da L.D.P.M., para o julgamento da infração, bem como estando sujeito a outras medidas de caráter administrativo por parte do Departamento Técnico ou da Presidência da entidade organizadora do Campeonato, para a cassação de verbas de subvenção, inclusive a eliminação da competição de 2010, e, por descenso, sujeitar-se ao rebaixamento à 2ª Divisão do ano seguinte.

 

Parágrafo 1º – Os diretores e demais dirigentes do clube que tiverem incorrido na infração do Art. 29, serão também denunciados ao TJD da L.D.P.M., por parte do Departamento Técnico ou da Presidência da entidade organizadora do Campeonato.

 

Parágrafo 2º - O clube que der causa à não realização ou impedir a realização ou prosseguimento de uma partida, através de procedimentos contrários à disciplina por parte de seus componentes (dirigentes, atletas ou torcedores), será denunciado ao T.J.D. da L.D.P.M. e perderá os pontos da partida pelo escore de 1 X 0 (um a zero) em favor do adversário, se na ocasião da paralisação estiver vencendo ou empatando o prélio. Na hipótese de o clube infrator estar perdendo, manter-se-á o resultado do jogo, com o placar até então registrado.

 

Art. 30 – Os clubes participantes do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., em hipótese alguma poderão sugerir ou vetar árbitros para as suas partidas, cabendo exclusivamente ao Diretor de Árbitros da entidade esta função específica.

 

Art. 31 – A equipe locatária (que aluga de outra) o campo ou estádio de futebol poderá ser responasabilizada por possíveis danos causados por seus torcedores, atletas e dirigentes, desde que o fato seja comprovado através de diligências efetuadas por perícia técnica.

 

Parágrafo Único – Comprovada a infração, a LD.P.M compromete-se a cobrar os prejuízos da equipe infratora, de acordo com o parecer da perícia técnica.

 

Art. 32 – Caberá aos clubes não domiciliados em Pará de Minas a solicitação de policiamento para os seus jogos, enquanto a L.D.P.M. o fará em nome dos clubes domiciliados em Pará de Minas.

 

Art. 33 – Cabe ao clube proprietário de estádio ou campo, apresentar sua praça de esportes em condições higiênicas e técnicas para a realização de competição, bem como a marcação do campo dentro das medidas regulamentares, com linhas demarcadas corretamente, o gramado em boas condições, além de adotar as medidas necessárias à segurança em geral, para perceber o valor relativo pela locação deste espaço esportivo (R$150,00 – padrão), sob pena de ser denunciado ao TJD da L.D.P.M., para as apenações cabíveis, além de ser punido pelo não cumprimento do “check list” das necessidades básicas dos estádios, sendo deduzido o valor de R$20,00 por quesito infringido do total estabelecido (R$150,00 – padrão) da seguinte forma:

·        Falta de energia elétrica:........................dedução de R$20,00;

·        Falta de água tratada:............................dedução de R$20,00;

·        Falta de porteiro:...................................dedução de R$20,00;

·        Falta ou banheiros dos vestiários e

e dos torcedores em condições

higiênicas inadequadas........................dedução de R$20,00;

  • Falta de áreas técnicas, linhas

demarcatórias fora das medidas

regulamentares e marcadas de

fora irregular........................................dedução de R$20,00.

 

Parágrafo único – As aferições do “check list”, das necessidades básicas dos estádios serão efetuadas pelo 4º árbitro da partida, que as repassará ao representante do jogo, para as providencias que se fizerem cabíveis.

 

Art. 34 - A equipe cujos torcedores atirarem copos, garrafas, bombas, foguetes e outros objetos que possam causar gravame aos participantes de uma partida de futebol, será denunciada ao TJD da L.D.P.M, para julgamento e apenações cabíveis, desde que o fato seja relatado em súmula, além de ser punido com a obrigatoriedade do pagamento da taxa de despesas do jogo (R$210,00) à L.D.P.M. na Sede da Liga Desportiva de Pará de Minas até às 17:00 (dezessete horas) do 4º (quarto) dia útil após o jogo, conforme prevê o Parágrafo 2º do Art. 21 deste Regulamento.

 

Art. 35 – A inobservância das disposições previstas neste Regulamento sujeitará a agremiação infratora às penalidades previstas no CBJD, passíveis também de serem aplicadas, administrativamente, pelo Departamento técnico da L.D.P.M., considerando a legislação desportiva vigente.

 

 

XII – DOS UNIFORMES

 

Art. 36 – Caso haja necessidade da troca de uniforme, de acordo com o entendimento e a determinação do árbitro, caberá ao mandante da partida efetuá-la, conforme deliberações da Assembléia Geral dos Clubes (Conselho Arbitral), em sessão realizada no dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10.

 

Art. 37 – As camisas dos árbitros, auxiliares de árbitros, gandulas e representantes da L.D.P.M. serão oferecidos gratuitamente pela L.D.P.M. Entretanto, as camisas dos atletas (clubes) podem apresentar a(s) logomarca(s) de outras empresas, desde que não sejam concorrentes da patrocinadora do vento (mesma área de atuação), ou ainda efetuem propaganda e publicidade de bebidas alcoolicas, cigarros e produtos nocivos à saúde.

 

Parágrafo 1º - A infração do Art. 37, acarretará ao clube, a obrigatoriedade de pagamento da taxa de despesas de jogo (R$212,50) L.D.P.M. na sede da Liga Desportiva de Pará de Minas, até às 17:00 (dezessete horas) do 4º (quarto) dia útil após o jogo, conforme prevê o Parágrafo 2º do Art. 21 deste Regulamento.

 

 

XIII - DA CONTAGEM DOS PONTOS

 

Art. 38 – O CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., será regido pelo sistema de pontos ganhos, obedecidos os seguintes critérios:

a)      vitória – 03 (três) pontos;

b)      empate – 01 (um) ponto.

 

Art. 39 – Em todas as fases previstas neste Regulamento, os clubes disputantes irão iniciá-las com 0(zero) ponto.

 

 

XI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 40 – As citações de processos, resultados de julgamentos e outras informações do T.J.D. da L.D.P.M serão efetuados por meio de Nota Oficial, através de divulgação nas emissoras de rádio de Pará de Minas.

 

Art. 41 – O clube que der motivo à paralisação de uma partida, será apenado com a obrigatoriedade do pagamento da taxa de despesas do jogo pertinente a ele (R$210,00), efetuado à L.D.P.M., na sede Liga Desportiva de Pará de Minas, até às 17:00 (dezessete horas) do 4º dia útil após o término da partida, e, a inadimplência acarretará em nova denúncia ao T.J.D., bem como fará configurar ilicitude para o(s) prélio(s) subseqüente(s), ou competições futuras promovidas por esta entidade de futebol, conforme prevê o Parágrafo 2º do Art. 21 deste Regulamento. As transgressões disciplinares serão processadas e julgadas através T.J.D da L.D.P.M., implicando, inclusive, na suspensão do patrocínio para as partidas restantes do campeonato (além das apenações previstas no Art. 21 e seus Parágrafos 1º e 2º deste Regulamento).

 

Art. 42 – Se a partida for interrompida em função de condições metereológicas inadequadas, mal estado do campo de jogo, ou situação de comoção incompatível, e, após 30 (trinta) minutos ou mais, de acordo com o entendimento do árbitro, não cessarem os motivos que deram razão à paralisação da partida, ela poderá ser reiniciada em data e horários estipulados pelo Departamento Técnico e o Presidente da L.D.P.M., observados o bom senso e a legislação desportiva vigente e se necessário, de acordo com o T.J.D. da entidade.

 

 Parágrafo único – Só poderão participar da partida em questão, os atletas constantes na súmula do jogo e também presentes na relação nominal entregue ao representante da L.D.P.M.

 

Art. 43 – A(s) agremiação(ões) apenada(s) com perda de mando de campo, fará(ão) realizar sua(s) partida(s) em data, local e horário determinados pelo Departamento Técnico da L.D.P.M.

 

Art. 44 – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as transgressões disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, através do TJD da L.D.P.M.

 

 

 

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 45 – As designações, escalas de árbitro, representantes da L.D.P.M e possíveis outras autoridades para os jogos são de competência do Diretor de Árbitros e do Presidente da L.D.P.M., podendo serem utilizados árbitros da FMF.

 

Parágrafo Único – Caberá à L.D.P.M. a decisão sobre a utilização da árbitros da FMF, ficando, entretanto, as despesas decorrentes da arbitragem (da FMF) por conta da equipe solicitante, e, por conta do clube adversário, as despesas concernentes que caibam à sua parte, pertinentes aos custos de um arbitragem da L.D.P.M..

 

Art. 46 – Os árbitros, auxiliares de árbitros e representantes escalados pelos departamentos competentes da L.D.P.M., deverão apresentar-se no campo com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos sob pena de serem denunciados ao TJD.

 

Art. 47 – A súmula do jogo e demais documentos inerentes à partida, deverão ser entregues na L.D.P.M., regularmente no primeiro dia útil, após a realização da contenda, e, em se tratando especificamente, de súmula cuja arbitragem seja da FMF, poderá ser entregue até o segundo dia útil após a realização da partida, sob pena de as autoridades responsáveis por fazê-lo, serem denunciadas ao TJD.

 

Art. 48– O prazo para oferecer denúncia ou impetrar recurso será de 01(um) dia contado após o recebimento da súmula pela L.D.P.M., conforme os valores recebidos, previstos neste Regulamento.

 

Art. 49 – Para oferecer denúncia considerando o Art.48 deste Regulamento, o clube deverá pagar à L.D.P.M. a taxa de R$ 150,00 que em hipótese alguma será devolvida à agremiação denunciante.

 

Art. 50 – Para impetrar recurso, considerando o Art.48 deste Regulamento, o clube deverá pagar à L.D.P.M. a taxa de R$ 500,00, que em hipótese alguma será devolvida à agremiação impetrante.

 

Art. 51 – Poderá haver cobrança de ingresso no CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, conforme deliberação proferida pelo Conselho Arbitral dos Clubes em sessão do dia 13/07/10, referendada no dia 04/08/10, desde que haja consenso entre a L.D.P.M. e os clubes envolvidos em cada partida.

 

Art. 52 – Caso haja recurso por parte de algum clube à Justiça Comum, em função deste Regulamento ou motivação explícita na atual competição, a agremiação será sumariamente eliminada do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., tornando-se nulos, seus resultados obtidos até então, sendo eliminada, também, de outras competições organizadas pela L.D.P.M.

 

Art. 53 – Na 1ª Fase da competição não haverá equipe “mandante de campo”, exceto para as agremiações proprietárias de campos ou estádios de futebol. Entretanto, a partir da 2ª Fase estas equipes poderão escolher os locais de seus jogos, quando esta prerrogativa estiver de acordo com este Regulamento e a Tabela de jogos, obedecido o Estatuto do Torcedor e as normas preconizadas pela Polícia Militar (divisão de torcidas com banheiros específicos aprovados pela entidade, venda de bebida em copos descartáveis, pagamento de taxas inerentes e outras).

 

Art. 54 - A marcação dos locais e horários de jogos e a respectiva tabela serão de competência, única e exclusiva, do Departamento Técnico da L.D.P.M., que poderá adiar ou antecipar partidas ou rodadas, de acordo com a necessidade da competição, respeitados o bom senso e o interesse dos clubes e da competição, o índice técnico, a legislação desportiva vigente e as normas deste Regulamento, podendo haver inversões de mando de campo, por decisão da Justiça Desportiva ou por determinação da L.D.P.M., ou de acordo com o Parágrafo único do Art. 1º deste Regulamento.

 

Art. 55 – Os jogos previstos do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., acontecerão aos sábados à tarde, aos domingos pela manhã e à tarde e, se necessário, nos feriados e meios de semana, inclusive à noite.

 

Art. 56 - A TVI e as emissoras de rádio de Pará de Minas, poderão transmitir os jogos do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., de acordo com o interesse das emissoras, ficando eximidas de efetuarem aos clubes o pagamento de direito de imagem, bem como a todos aqueles que participarem direta ou indiretamente do evento, ou seja, árbitros, auxiliares de árbitros, atletas, representantes da L.D.P.M., gandulas, dirigentes, torcedores e outros.

 

Art. 57 – Ficam reservados a L.D.P.M. os direitos sobre publicidade e propaganda, incluindo faixas, cartazes, placas, camisetas, panfletos, áudios, vídeos e similares nos campos de futebol ou estádios, alambrados e ambientes externos e internos onde forem realizados eventos relacionados ao CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., exceto os casos de publicidade estática nos muros e comercializados pelos proprietários de estádios onde forem realizadas as partidas.

 

XIII – DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 58 – A L.D.P.M. outorgará a seguinte a premiação aos clubes, atletas, dirigentes participantes do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, expedido, posteriormente, NOTA OFICIAL com os nomes dos agregados nos troféus:

  • Campeão;
  • Vice Campeão;
  • 3º lugar;
  • Troféu “Fair Play”;
  • Melhor jogador;
  • Jogador revelação;
  • Melhor Goleiro;
  • Melhor representante;
  • Melhor ábitro central;
  • Melhor auxiliar nº1;
  • Melhor auxiliar nº2.

 

Parágrafo 1º - O Troféu Disciplina (“Fair Play”) será outorgado ao clube de melhor desempenho disciplinar da presente competição, considerando a rígida obediência às normas deste Regulamento, o número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, as expulsões de seus técnicos, massagistas e diretores, o comportamento de seus torcedores, dirigentes e atletas (antes, durante e após os jogos), o cumprimento dos horários e o número mínimo de atletas, bem como o protocolo de entrada em campo (“chek list”), conforme estabelece o Anexo II do regulamento.

 

 

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 59 – Fica estabelecido como princípio norteador para a distribuição e organização equânime das equipes no CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2011, promovido pela L.D.P.M., caso a fórmula de disputa adotada em sua 1ª Fase seja a de chaves ou grupos, o critério de classificação geral do ano anterior, concomitantemente aos cabeças de chaves por eleição (votação) dos clubes.

 

Art. 60 – Compete à Diretoria da L.D.P.M., interpretar as disposições e normas deste Regulamento, bem como dar resoluções às dúvidas e casos omissos que porventura venham a surgir durante a sua execução, nos termos das deliberações da Assembléia dos Clubes (Conselho Arbitral) em sessão realizada no dia 13/07/10, referendada  no dia 04/08/10.

 

Art. 61 – A L.D.P.M. não se responsabilizam por quaisquer danos, ou quaisquer ônus ocorridos durante a realização do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, sejam eles de ordem física, médica e outros, acontecidos em agressões, brigas, tumultos e similares fora deste contexto, a todos aqueles que participam direta ou indiretamente do evento, exceto os de natureza técnica, disciplinar e administrativa, que envolvam os vários segmentos da L.D.P.M.

 

Art. 62 – Os clubes inscritos para a disputa do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., declaram-se conhecedores do presente Regulamento, disponibilizando-se a fazê-lo cumprir e o respeitando integralmente.

 

Art. 63 – O CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., será regido  por este Regulamento, pela legislação vigente, pelas leis e regras do futebol determinadas pela CBF, pelo TJD e por medidas, normas, notas oficiais e portarias baixadas pela entidade organizadora do evento (L.D.P.M.).

 

Art. 64 – Este Regulamento, após examinado, debatido, foi aprovado pela deliberação da Assembléia dos Clubes (Conselho Arbitral) em sessão no dia 07/07/09 do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, promovido pela L.D.P.M., em conformidade com a legislação vigente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Pará de Minas, 25 de agosto de 2010

 

 

 

ANOTE-SE, AFIXE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

 

 

 

 

_________________________________________________

Hélio Vasconcelos Vieira

DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DA L.D.P.M

 

 

 

­_________________________________________________

Edson Teodoro da Silva

PRESIDENTE DA L.D.P.M.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nós abaixo-assinados, representantes das equipes participantes do CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, aceitamos este Regulamento e concordamos em cumprir todos os seus 64 (sessenta e quatro) Artigos.

 

 

SUPERMERCADOS BH___________________________________________________________

Grêmio E.C. _____________________________________________________________________

A.C.D. Fluminense F.C. ____________________________________________________________

Vilense América F.C.______________________________________________________________

Vera Cruz E.C.___________________________________________________________________

Rio Branco F.C.___________________________________________________________________

Guarani E.C. _____________________________________________________________________

Clube Atlético Antunes ____________________________________________________________

Pequi E.C. _______________________________________________________________________

E.C. Varginhense _________________________________________________________________

São Francisco E.C. ________________________________________________________________

A.C. Ajax F.C. ___________________________________________________________________

Paraense E.C. ____________________________________________________________________

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – DA TABELA

 

CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010

 

CHAVE A

CHAVE B

ü      Fluminense (Florestal)

ü      Grêmio (Pará de Minas)

ü      Guarani (Pará de Minas)

ü      São Francisco (Pará de Minas)

ü      Atlético (Antunes-Igaratinga)

ü      Pequi (Pequi)

ü     Rio Branco (Pará de Minas)

ü     Paraense (Pará de Minas)

ü     Vilense (Pará de Minas)

ü     Varginhense (São José da Varginha)

ü     Vera Cruz (Igaratinga)

ü     Ajax (Pará de Minas)

 

1ª FASE

 

1ª RODADA

Dias 18 e 19/09/10 – Sábado e Domingo

18/09

15:30

Sáb.

Chave B

Rio Branco        

X

Ajax

Est. São Francisco

19/09

14:00

Dom.

Chave B

Vilense

X

Varginhense

Est. Florestal

19/09

16:00

Dom.

Chave A

Fluminense

X

Pequi

Est. Florestal

19/09

15:30

Dom.

Chave B

Paraense

X

Vera Cruz

Est. São Francisco

19/09

15:30

Dom.

Chave A

Atlético

X

Grêmio

Est. Antunes

19/09

15:30

Dom.

Chave A

Guarani

X

São Francisco

Est. Guarani

 

2ª RODADA

Dias 25 e 26/09/10 – Sábado e Domingo

25/09

15:30

Sáb.

Chave A

Grêmio

X

Pequi

Est. São Francisco

25/09

15:30

Sáb.

Chave B

Paraense

X

Ajax

Est. Florestal

26/09

15:30

Dom.

Chave A

Atlético

X

Guarani

Est. Antunes

26/09

15:30

Dom.

Chave B

Vera Cruz

X

Vilense

Est. Igaratinga

26/09

15:30

Dom.

Chave A

São Francisco

X

Fluminense

Est. São Francisco

26/09

15:30

Dom.

Chave B

Varginhense

X

Rio Branco

Est. S.J. Varginha

 

3ª RODADA

Dias 09 e 10/10/10 – Sábado e Domingo

09/10

15:30

Sáb.

Chave B

Paraense       

X

Rio Branco

Est. Florestal

09/10

15:30

Sáb.

Chave B

Vilense

X

Ajax

Est. São Francisco

10/10

10:00

Dom.

Chave A

Grêmio

X

Fluminense

Est. São Francisco

10/10

15:30

Dom.

Chave B

Varginhense

X

Vera Cruz

Est. S.J. Varginha

10/10

15:30

Dom.

Chave A

São Francisco

X

Atlético

Est. São Francisco

10/10

15:30

Dom.

Chave A

Pequi

X

Guarani

Est. Pequi

 

4ª RODADA

Dias 16 e 17/10/10 – Sábado e Domingo

16/10

15:30

Sáb.

Chave B

Rio Branco       

X

Vera Cruz

Est. São Francisco

17/10

10:00

Dom.

Chave B

Ajax

X

Varginhense

Est. São Francisco

17/10

15:30

Dom.

Chave B

Paraense

X

Vilense

Est. São Francisco

17/10

15:30

Dom.

Chave A

Fluminense

X

Atlético

Est. Florestal

17/10

15:30

Dom.

Chave A

Pequi

X

São Francisco

Est. Pequi

17/10

15:30

Dom.

Chave A

Guarani

X

Grêmio

Est. Guarani

 

5ª RODADA

Dias 23 e 24/09/10 – Sábado e Domingo

23/10

15:30

Sáb.

Chave B

Rio Branco       

X

Vilense

Est. São Francisco

23/10

15:30

Sáb.

Chave B

Varginhense

X

Paraense

Est. S.J. Varginha

23/10

15:30

Sáb.

Chave B

Vera Cruz

X

Ajax

Est. Igaratinga

24/10

15:30

Dom.

Chave A

Fluminense

X

Guarani

Est. Florestal

24/10

15:30

Dom.

Chave A

São Francisco

X

Grêmio

Est. São Francisco

24/10

15:30

Dom.

Chave A

Atlético

X

Pequi

Est. Antunes

 

2ª FASE

QUARTAS DE FINAL(Eliminatória dupla)

Dia 30/10/10 – Sábado

Jogo 1

15:30

Sáb.

Chave C

4º Colocado Chave B

X

1º Colocado Chave A

Mando 4º B

Jogo 1

15:30

Sáb.

Chave D

3º Colocado Chave B

X

2º Colocado Chave A

Mando 3º B

Jogo 1

15:30

Sáb.

Chave E

4º Colocado Chave A

X

1º Colocado Chave B

Mando 4º A

Jogo 1

15:30

Sáb.

Chave F

3º Colocado Chave A

X

2º Colocado Chave B

Mando 3º A

Dias 06 e 07/11/10 – Sábado e Domingo

Jogo 2

 

 

Chave C

1º Colocado Chave A

X

4º Colocado Chave B

Mando 1º A

Jogo 2

 

 

Chave D

2º Colocado Chave A

X

3º Colocado Chave B

Mando 2º A

Jogo 2

 

 

Chave E

1º Colocado Chave B

X

4º Colocado Chave A

Mando 1º B

Jogo 2

 

 

Chave F

2º Colocado Chave B

X

3º Colocado Chave A

Mando 2º B

 

3ª FASE

SEMIFINAL (Eliminatória dupla)

Dias 13, 14 e 15/11/10 – Sábado, Domingo e Segunda-feira (Feriado)

 

Jogo 1

 

 

 

 

 

Chave G

 

Vencedor da Chave C

 

X

 

Vencedor da Chave F

Mando da equipe de campanha inferior (1ª + 2ª Fases)

 

Jogo 1

 

 

 

 

 

Chave H

 

Vencedor da Chave D

 

X

 

Vencedor da Chave E

Mando da equipe de campanha inferior (1ª + 2ª Fases)

Dias 20 e 21/11/10 – Sábado e Domingo

 

Jogo 2

 

 

 

 

 

Chave G

 

Vencedor da Chave C

 

X

 

Vencedor da Chave F

Mando da equipe de melhor campanha (1ª + 2ª Fases)

 

Jogo 2

 

 

 

 

 

Chave H

 

Vencedor da Chave D

 

X

 

Vencedor da Chave E

Mando da equipe de melhor campanha (1ª + 2ª Fases)

 

4ª FASE

FINAL (02 partidas)

Dias 27 e 28/11/10 – Sábado e Domingo

 

Jogo 1

 

 

 

 

 

Chave I

 

Vencedor da Chave G

 

X

 

Vencedor da Chave H

Mando da equipe de campanha inferior (1ª+2ª+3ª Fases ou fora da sede)

Dias 05/11/10 – Domingo

 

Jogo 2

 

 

 

 

 

Chave I

 

Vencedor da Chave G

 

X

 

Vencedor da Chave H

Mando da equipe de melhor campanha (1ª+2ª+3ª Fases ou na sede)

 

 

Pará de Minas, 25 de agosto de 2010

 

 

 

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Hélio Vasconcelos Vieira

DIRETOR DEPARTAMENTO TÉCNICO DA L.D.P.M

 

 

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Edson Teodoro da Silva

PRESIDENTE DA L.D.P.M

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – Troféu Disciplina (“Fair Play”)

 

CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010

 

No CAMPEONATO OFICIAL DE FUTEBOL ADULTO DE PARÁ DE MINAS – 1ª DIVISÃO – VERSÃO 2010, de Pará de Minas será instituído o Troféu “Fair Play” (Troféu Disciplina) com os seguintes critérios para definição da agremiação vencedora:

1º. – Cada equipe ingressa na competição com 3.000 pontos positivos de créditos;

2º. – Em cada partida a equipe perderá pontos de acordo com a Tabela abaixo:

a)      Cada cartão amarelo recebido por seus atletas corresponde a 10 pontos;

b)      Cada cartão vermelho recebido por seus atletas corresponde a 20 pontos (dois cartões amarelos na mesma partida correspondem a um vermelho);

c)      Expulsão de dirigentes (técnicos, massagistas, diretores e demais) corresponde a 20 pontos, para cada um expulso;

d)      Invasão de gramado de dirigentes durante a partida corresponde a 30 pontos;

e)      Invasão de gramado por parte de torcedores, durante a partida (desde que identificados de qual equipe) corresponde por 50 pontos por torcedor;

f)        O motivo à paralisação ou impedimento de realização de uma partida, por simulação de contusão de atletas e fatos similares corresponde a 50 pontos;

g)      Citação em súmula de atletas ou dirigentes por atitudes inconvenientes antes ou após as partidas corresponde a 20 pontos;

h)      Entrada em campo após o horário marcado para o início da partida corresponde a 5 pontos por minuto;

i)        O descumprimento do protocolo de entrada dos clubes (“chek list”) abaixo-delineado, corresponde a 50 pontos, acrescido da obrigatoriedade do pagamento da taxa de despesas da(s) agremiação(ões) infratora(s) prevista para o jogo (R$210,00) que deve ser efetuada à L.D.P.M., até às 17:00 (dezessete horas)) do 4º (quarto) dia útil após o término da partida, na sede Liga Desportiva de Pará de Minas, e, a inadimplência acarretará em medidas de caráter administrativo por parte desta entidade organizadora e promotora do campeonato. A entrada em campo far-se-á com os 3 (três) árbitros à frente, colocados respectivamente, à esquerda um árbitro auxiliar, e, à direita, o outro árbitro auxiliar. O clube visitante deve entrar atrás do árbitro auxiliar à esquerda em fila, e, o mandante, à direita, em fila, logo após o outro auxiliar, dirigindo-se até o centro do campo, onde vão se postar lado a lado, com os atletas do clube visitante postando-se à esquerda dos árbitros e os atletas do clube mandante ou da casa à direita. Posteriormente após a saudação á torcida, os atletas do clube visitante, em fila, cumprimentarão os árbitros e, na seqüência, os atletas do clube da casa ou mandante.

3º. – Com relação à entrada em campo, considera-se que cada equipe deverá possuir pelo menos 13 (treze) atletas já assinados na súmula antes do início da partida. Portanto, a contagem dos minutos para efeito de perda de pontos será entre o horário marcado para o jogo e o momento que completar as 13 (treze) assinaturas de atletas na súmula. Esta aferição será feita pelo representante da L.D.P.M. na partida.

 

4º. – Quando acontecer rodada dupla, o horário oficial da segunda partida, passa a ser, para efeito do Troféu Fair Play, o de dez minutos após o encerramento do primeiro jogo.

 

5º. – A Liga Desportiva de Pará de Minas, poderá através de Nota Oficial, determinar perda de pontos para cada equipe, no Troféu Disciplina (“Fair Play”) em razão de comportamento inadequado de seus torcedores, atletas e dirigentes (antes, durante e após o jogo), principalmente dentro do estádio. Esta punição poderá ser agravada quando acontecerem agressões morais, e mais ainda, agressões físicas.

6º. – O árbitro deverá entregar a L.D.P.M., anexado à súmula o “chek list” com o resultado da conferência de todos os itens a serem observados antes, durante e após a partida, de acordo com o material fornecido pela organização do evento.

 

7º. – O(s) árbitro(s) que descumprir(em) o protocolo de entrada em campo dos clubes ou não apresentar(em) o “chek list” da partida será(ao) apenado(s) com a perda de sua(s) cota(s) na partida em que ocorreu(ram) a(s) ilicitude(s).

 

 

 

 

Pará de Minas, 25 de agosto de 2010

 

 

 

_______________________________________

Hélio Vasconcelos Vieira

DIRETOR DEPARTAMENTO TÉCNICO DA L.D.P.M

 

 

_______________________________________

Edson Teodoro da Silva

PRESIDENTE DA L.D.P.M